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TST e STF aprimoram acordo para reduzir processos e fortalecer precedentes
Documento reforça a parceria entre os tribunais e o comprometimento com a modernização e a eficiência.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinaram nesta quarta-feira (22) um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 3/2023, que visa reduzir o número de ações judiciais e privilegiar o julgamento de temas repetitivos.
O acordo, celebrado em 2023, também tem por objetivo a identificação rápida e eficiente de questões jurídicas para julgamento de precedentes qualificados. Além disso, busca automatizar rotinas de acesso a dados processuais.
Na cerimônia de assinatura, o presidente do TST disse que o Poder Judiciário avança para adotar o sistema de precedentes, garantindo uma jurisprudência estável e segurança jurídica. “O acordo é um passo importante na disseminação dessa cultura no TST e na Justiça do Trabalho”, afirmou.
Ao elogiar a atuação da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores, o ministro Barroso afirmou que ela tem um papel importante num país com estratificação social e desigualdade e assimetria entre empregadores e empregados. Destacou, ainda, os princípios que orientam sua atuação em questões trabalhistas: respeito aos direitos fundamentais, preocupação com a empregabilidade e a formalização do emprego, segurança jurídica e atratividade de investimentos. Barroso também afirmou que é preciso encontrar caminhos para reduzir a litigiosidade em relação à terceirização e à responsabilidade subsidiária no setor público.
Participaram da solenidade os vice-presidentes do STF e do TST, ministros Edson Fachin e Aloysio Corrêa da Veiga.
O ministro Aloysio enfatizou a cooperação estreita entre a vice-presidência do TST e o STF, que envolve esforços para filtrar os mais de 42 mil recursos extraordinários trabalhistas recebidos anualmente. Segundo ele, o acordo racionaliza as relações institucionais e melhora a efetividade dos julgamentos.
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