Notícias

Ato sobre a taxa do IPI incidente nas saídas e importações de bebidas alimentares é divulgado

mposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no destaque Ex 05 do código NCM 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.

No dia 5 de outubro de 2022, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, que trata da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no destaque Ex 05 do código NCM 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.

A novidade, segundo a Receita, em nota, tem por propósito uniformizar o entendimento acerca de qual alíquota de IPI incide nas operações com produtos classificados no referido destaque da Tipi, que são “Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição”.

Com a edição do ADI, então, fica elucidado que o percentual de IPI incidente na saída e na importação dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 encontra-se reduzido a taxa 0% desde 31 de maio de 2022, data da publicação do Decreto nº 11.087, permanecendo até hoje, sem intervalos.

Da Redação do Portal Dedução

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0204 5.0234
Euro/Real Brasileiro 5.83431 5.84795
Atualizado em: 02/06/2026 22:35